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USINA SANTA LÚCIA S/A

8.0 – Ordem de Serviço

Em atendimento a Norma Regulamentadora NR-1, da Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta Empresa entrega aos colaboradores esta Ordem de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho salientando que o não cumprimento das obrigações coloca o colaborador em descordo com a legislação em vigor, o que acarretará em sanções que podem ser: advertência, suspensão ou em caso de reincidência, até a dispensa por justa causa.

Normas de Segurança do Trabalho comuns a todos os colaboradores na Empresa:

  1. Usar obrigatoriamente o Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado para a sua função, sempre verificando que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, higienização e funcionamento e solicitar sua substituição sempre que necessário ou ao final de sua vida útil.

  2. Vestir roupas adequadas para tarefa que irá executar.

  3. Evitar o uso de adereços como aliança, anel, brincos, pulseira, colar, visando uma melhor segurança do próprio colaborador (para eletricista o uso é proibido).

  4. Manusear apenas ferramentas em perfeitas condições de uso e utilizar as mesmas para a finalidade para a qual foi desenvolvida.

  5. Manter suas ferramentas limpas e em condição de uso.

  6. Em locais com altura acima de 2,00 metros, usar obrigatoriamente cinto de segurança fixado em cabo de segurança ou ponto fixo.

  7. Não improvisar ligações elétricas e nem executar serviços de manutenção em eletricidade, chamar um eletricista sempre que necessário.

  8. Não utilizar andaimes que não apresentam perfeitas condições de segurança como: ancoragem, plataforma total, guarda corpo, em perfeita estabilidade.

  9. De acordo com a Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009, fica PROIBIDO FUMAR nas dependências da Usina.

  10. Não consumir bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecentes, e sempre que fizer uso de qualquer tipo de medicamento avisar seu superior imediato ou departamento médico.

  11. Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança e integridade física, comunicando imediatamente seu supervisor imediato.

  12. Manter limpo e organizado o local de trabalho.

  13. Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para seu supervisor imediato, na falta deste para o membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Segurança do Trabalho ou ambulatório médico para que possa ser providenciada a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.

  14. No caso de presenciar acidente grave com um companheiro, não movê-lo (a não ser que você possua curso de primeiros socorros e que tenha feito uma análise prévia da situação) e avisar imediatamente um brigadista e o superior imediato que tomará as devidas providências.

  15. Antes de iniciar trabalhos em escavações, local confinado, com solda ou maçarico em área de risco, em altura e realização de manutenção em área de risco restrita, procure imediatamente seu superior imediato.

  16. Se utilizar qualquer veículo da Empresa, dentro ou fora dela o motorista e os passageiros devem utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança, e respeitar os limites de velocidades e ao descer dos veículos ou máquinas utilize as alças de apoio com segurança e sempre com a frente voltada para o veículo ou máquina, é proibido pular dos degraus dos veículos. Fica proibido caronas para pessoas não autorizadas.

  17. Operadores de máquinas, tratores e motoristas de qualquer veículo da Usina, deverá antes de colocar o veículo em funcionamento, realizar um checklist prévio de itens básicos de funcionamento, sinalização, freios, extintores e inspeção visual em toda parte externa do veículo.

  18. Sempre que for realizar algum tipo de tarefa que traga risco a sua saúde, sua integridade física ou ao patrimônio físico da Empresa e de terceiros, sinalizar e isolar a área.

  19. Respeitar todas as sinalizações de segurança e normas internas da Empresa.

  20. Nunca colocar as mãos ou encostar qualquer parte do seu corpo em máquinas, equipamentos que estejam funcionando, mantendo-se a uma distância segura.

  21. Quando estiver auxiliando ou movimentando cargas nunca permanecer embaixo delas, e mantenha-se em uma distância segura.

  22. No caso de princípio de incêndio, antes de fazer o combate, observar o tipo de extintor, para que não seja utilizado o extintor de classe A (água) em equipamentos elétricos, pois existe o risco de acidente fatal e avisar imediatamente um brigadista e seu supervisor imediato.

  23. Trabalhos de manutenção e limpeza em máquinas, equipamentos que estejam energizados, somente podem ser iniciados após o eletricista desenergizar o maquinário ou equipamento e liberar para realização dos trabalhos.

  24. Proibido o uso do telefone celular para uso particular nas dependências da Usina durante a jornada de trabalho ou quando estiver dirigindo caminhões, tratores, máquinas e qualquer veículo da Empresa.

  25. Todo trabalho em risco, tais como em altura, à quente, em escavações, serviços de eletricidade em áreas de risco, deverá ser preenchido a PTR (Permissão de Trabalho em Risco).

  26. Todo trabalho em espaços confinados é obrigatório o preenchimento da PET (Permissão de Entrada e Trabalho), com assinaturas de todos os envolvidos na entrada e saída.

  27. Em dias de tempestade procure abrigo nas edificações com cobertura da Usina, pois todas são protegidas contra descargas atmosféricas, evite locais abertos ou próximo à árvores e linhas de energia elétrica.

  28. O abastecimento de veículos, máquinas e tratores são realizados pelos frentistas e comboistas, ficando proibido a realização pelos trabalhadores e obrigatório manter uma distância segura de 15 metros do ponto de abastecimento.

CONTATOS:

+55 (19) 3547-3955 (PABX)

+55 (19) 3547-3953 (EXPEDIÇÃO)

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